Novas Regras Tributárias sobre Investimentos e IOF: O que Você Precisa Saber

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Em 11 de junho de 2025, o governo federal publicou duas normas relevantes que impactam diretamente investidores, empresas e contribuintes em geral. Trata-se da Medida Provisória nº 1.303/2025, que regula a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, e do Decreto nº 12.499/2025, que atualiza as alíquotas e regras do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Abaixo, apresentamos os principais pontos dessas normas para ajudar você e sua empresa a entender as novas exigências e se preparar adequadamente.

1. Tributação de Aplicações Financeiras – MP 1.303/2025

A MP nº 1.303 unificou regras, padronizou alíquotas e definiu procedimentos para o Imposto de Renda sobre diversas modalidades de investimentos. Veja os destaques:

  • Alíquota única de 17,5% de IRPF para pessoa física:
    • Aplica-se a rendimentos de aplicações financeiras como títulos públicos, CDBs, debêntures, derivativos e cotas de fundos.
    • Inclui ganhos líquidos em bolsa e mercados organizados.
  • Compensação de perdas:
    • Permitida por até 5 anos para perdas devidamente comprovadas.
    • Há vedação de compensação em situações de recompra em 30 dias de aplicações semelhantes.
  • Tributação de ativos virtuais (criptoativos):
    • Ganhos e rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral.
    • As perdas com criptoativos não podem ser compensadas com outros rendimentos financeiros.
  • FIIs e Fiagros: atenção à distinção importante:
    • As carteiras dos FIIs e Fiagros seguem isentas de tributação (art. 42 da MP).
    • Cotistas passam a ser tributados:
      • 5% sobre os rendimentos distribuídos, se o fundo:
        • Tiver mais de 100 cotistas;
        • Estiver listado em bolsa;
        • Não tiver cotista com mais de 10% das cotas ou rendimentos.
      • 17,5% em casos que não atendam aos critérios acima.

2. Novas Alíquotas de IOF – Decreto nº 12.499/2025

O Decreto alterou o Decreto nº 6.306/2007 e atualizou alíquotas do IOF para diversas operações. Confira:

  • Operações de crédito para empresas:
    • Alíquota diária mantida em 0,0082%, com adicional de 0,38%.
    • Empresas do Simples Nacional: alíquota reduzida (0,00274%) para operações de até R$ 30 mil.
  • Câmbio e transferências internacionais:
    • 3,5% para operações como:
      • Aquisição de moeda em espécie;
      • Cartões internacionais pré-pagos;
      • Transferências de valores ao exterior.
    • 1,1% para transferências com finalidade de investimento no exterior.
    • Isenção no retorno de recursos de investimentos societários realizados por estrangeiros no Brasil.
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC):
    • Aplicações primárias passam a ter IOF de 0,38%, exceto subscrições feitas até 13 de junho de 2025.

3. O que você e sua empresa devem fazer?

  • Revisar carteiras e aplicações para identificar mudanças no tratamento tributário.
  • Planejar a apuração de rendimentos e recolhimento de tributos, principalmente em fundos, criptomoedas e derivativos.
  • Empresas do Simples Nacional devem observar a redução de IOF em operações de crédito.
  • Verificar se fundos investidos se enquadram nas novas regras, especialmente para usufruir da alíquota reduzida de 5%.

A equipe da Frater Consultoria Tributária está à disposição para orientar seus clientes sobre os impactos dessas mudanças.

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