Em 11 de junho de 2025, o governo federal publicou duas normas relevantes que impactam diretamente investidores, empresas e contribuintes em geral. Trata-se da Medida Provisória nº 1.303/2025, que regula a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, e do Decreto nº 12.499/2025, que atualiza as alíquotas e regras do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Abaixo, apresentamos os principais pontos dessas normas para ajudar você e sua empresa a entender as novas exigências e se preparar adequadamente.
1. Tributação de Aplicações Financeiras – MP 1.303/2025
A MP nº 1.303 unificou regras, padronizou alíquotas e definiu procedimentos para o Imposto de Renda sobre diversas modalidades de investimentos. Veja os destaques:
- Alíquota única de 17,5% de IRPF para pessoa física:
- Aplica-se a rendimentos de aplicações financeiras como títulos públicos, CDBs, debêntures, derivativos e cotas de fundos.
- Inclui ganhos líquidos em bolsa e mercados organizados.
- Compensação de perdas:
- Permitida por até 5 anos para perdas devidamente comprovadas.
- Há vedação de compensação em situações de recompra em 30 dias de aplicações semelhantes.
- Tributação de ativos virtuais (criptoativos):
- Ganhos e rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral.
- As perdas com criptoativos não podem ser compensadas com outros rendimentos financeiros.
- FIIs e Fiagros: atenção à distinção importante:
- As carteiras dos FIIs e Fiagros seguem isentas de tributação (art. 42 da MP).
- Cotistas passam a ser tributados:
- 5% sobre os rendimentos distribuídos, se o fundo:
- Tiver mais de 100 cotistas;
- Estiver listado em bolsa;
- Não tiver cotista com mais de 10% das cotas ou rendimentos.
- 17,5% em casos que não atendam aos critérios acima.
- 5% sobre os rendimentos distribuídos, se o fundo:
2. Novas Alíquotas de IOF – Decreto nº 12.499/2025
O Decreto alterou o Decreto nº 6.306/2007 e atualizou alíquotas do IOF para diversas operações. Confira:
- Operações de crédito para empresas:
- Alíquota diária mantida em 0,0082%, com adicional de 0,38%.
- Empresas do Simples Nacional: alíquota reduzida (0,00274%) para operações de até R$ 30 mil.
- Câmbio e transferências internacionais:
- 3,5% para operações como:
- Aquisição de moeda em espécie;
- Cartões internacionais pré-pagos;
- Transferências de valores ao exterior.
- 1,1% para transferências com finalidade de investimento no exterior.
- Isenção no retorno de recursos de investimentos societários realizados por estrangeiros no Brasil.
- 3,5% para operações como:
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC):
- Aplicações primárias passam a ter IOF de 0,38%, exceto subscrições feitas até 13 de junho de 2025.
3. O que você e sua empresa devem fazer?
- Revisar carteiras e aplicações para identificar mudanças no tratamento tributário.
- Planejar a apuração de rendimentos e recolhimento de tributos, principalmente em fundos, criptomoedas e derivativos.
- Empresas do Simples Nacional devem observar a redução de IOF em operações de crédito.
- Verificar se fundos investidos se enquadram nas novas regras, especialmente para usufruir da alíquota reduzida de 5%.
A equipe da Frater Consultoria Tributária está à disposição para orientar seus clientes sobre os impactos dessas mudanças.