O IVA ainda faz sentido? Como o split payment pode transformar os tributos sobre o consumo

DALL·E 2025-05-13 14.29.02 - A conceptual digital illustration showing the concept of split payment in a modern economy. A large shopping receipt is split down the middle, one hal

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) foi, por décadas, o modelo mais difundido para tributar o consumo no mundo. Presente em mais de 160 países, sua lógica — tributar o valor adicionado em cada etapa da produção e comercialização — trouxe ganhos de arrecadação, neutralidade e controle. Mas o ambiente econômico e tecnológico mudou. Em tempos de pagamentos digitais, inteligência artificial e moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs), será que ainda faz sentido manter sistemas tão complexos?

O modelo tradicional de IVA, embora eficiente em teoria, impõe desafios significativos na prática. Um dos principais é o impacto sobre a liquidez das empresas: o tributo é pago na compra dos insumos e só recuperado após a venda, exigindo capital de giro para manter a operação. Além disso, é necessário administrar créditos e débitos fiscais, emitir documentos válidos, lidar com pedidos de restituição e se preparar para auditorias. Isso gera custos elevados — especialmente para empresas de maior porte suje…

Nesse contexto, começa a ganhar força a ideia de substituir o IVA por um modelo mais simples: o imposto sobre vendas com split payment. Esse mecanismo consiste na separação automática do valor do imposto no momento da transação. O comprador paga o valor total, mas o tributo vai direto para o Fisco, e o vendedor recebe apenas o valor líquido da operação. Esse modelo elimina a necessidade de gerenciar créditos fiscais e reduz fortemente as oportunidades de sonegação.

A evolução tecnológica torna esse modelo possível. Plataformas de pagamento digital, sistemas bancários integrados, emissão eletrônica de documentos fiscais e o uso de inteligência artificial para verificar alíquotas, classificar produtos e identificar o tipo de operação tornam viável automatizar a arrecadação. E com a introdução das moedas digitais (CBDCs), inclusive para o varejo, a sonegação por meio de transações em dinheiro físico tende a desaparecer.

Na Europa, a Itália já implementa o split payment em transações com entidades públicas. O Reino Unido anunciou estudos para adotar um modelo semelhante no comércio eletrônico. E o Brasil?

A reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional n.º 132) e regulamentada em 2025 (Lei Complementar n.º 214) introduziu o IBS e a CBS — dois tributos sobre o consumo baseados no modelo de IVA. Mas a legislação já prevê, como uma das modalidades de pagamento, o uso do split payment, inclusive com retenção por terceiros. Isso abre caminho para o futuro.

Imagine um sistema no qual o imposto é retido e repassado automaticamente em cada transação, sem necessidade de declaração mensal, escrituração complexa ou gestão de créditos. O Fisco recebe em tempo real, e as empresas reduzem custos administrativos, riscos fiscais e demandas judiciais. Trata-se de um novo paradigma.

Obviamente, há desafios. É preciso tratar os créditos acumulados no sistema anterior, definir como adaptar a arrecadação em regimes federativos e testar a robustez das plataformas digitais envolvidas. Mas os benefícios são evidentes. Se bem desenhado, um imposto sobre vendas com split payment pode simplificar a tributação do consumo, aumentar a transparência e reduzir drasticamente o custo de conformidade tributária.

Nossa equipe acompanha de perto essas transformações. Apoiamos empresas na adaptação à reforma tributária, no uso de tecnologias fiscais e na avaliação de cenários futuros. A tributação está mudando — e quem se antecipa sai na frente.

Se você quer entender como o split payment pode afetar sua empresa ou como se preparar para a nova realidade tributária, entre em contato conosco.

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